quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Acre convoca Conferência Estadual de Comunicação

Saiu no dia 29 de setembro o decreto do Governo do Estado do Acre, convocando a I Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM/ACRE) e a Comissão Organizadora da CONECOM. Serão dez membros titulares com o mesmo número de suplentes, assim a composição da comissão conta com representantes do Poder Público, da Secretaria do Estado, da Universidade Federal do Acre, do Sindicato de Jornalistas, CUT, OAB e representantes do segmento empresarial que compreende desde jornais até blogs e afins.

A etapa do Acre oficializa 20 conferências estudais mais a distrital convocadas. As etapas estaduais e distrital são preparatórias para a I Conferência Nacional de Comunicação que ocorre entre os dias 1, 2 e 3 de dezembro em Brasília. O debate público no estado do Acre está marcado para o dia 16 de outubro através da Rede Pública de Comunicação para todos os municípios, este servirá como etapa preparatória para a conferência estadual que está marcada para os dias 30 e 31 do mesmo mês.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.639 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM.
Art. 2º A Comissão Organizadora de que trata este Decreto será composta por dez membros titulares e igual número de suplentes, e terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Poder Público, sendo um da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e um da Universidade Federal do Acre - UFAC;
II - quatro representantes titulares da sociedade civil, sendo um do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Acre – SINJAC, um do Conselho Estadual de Cultura, um da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Acre, e um da Central Única dos Trabalhadores – CUT/ACRE; e
III - quatro representantes da sociedade civil do segmento empresarial de comunicação no âmbito estadual, compreendendo jornais, empresas de rádio e televisão, empresas de telecomunicação, provedores de internet, sites, blogs e afins.
§ 1º A Comissão Organizadora da 1ª CONECOM/ACRE será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, a quem caberá a incumbência de convocar reuniões e fazer substituições de membros e suplentes, quando necessárias.
§ 2º A participação dos membros na Comissão Organizadora não será remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 3º Os órgãos, entidades e organizações deverão indicar seus representantes no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Competirá à Comissão Organizadora:
I - realizar a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM/ACRE;
II - discutir e aprovar o Regimento Interno;
III - coordenar a mobilização e divulgação das discussões com a sociedade e organizar o debate público a ser realizado dia 16 de outubro através da Rede Pública de Comunicação para todos os municípios do Estado;
IV - sistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação e acompanhamento da Conferência; e
V - produzir um relatório final de atividades a ser encaminhado, até dez dias após a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, Etapa Estadual à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, para formulação do caderno de propostas.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Comunicação fará publicar, no Diário Oficial do Estado do Acre, o Regimento Interno da 1ª CONECOM/ACRE, Etapa Estadual da 1ª CONFECOM.
Art. 4º A Comissão Organizadora será extinta após a realização da 1ª CONECOM/ACRE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121° da República, 107° do
Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício

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